Todo equipamento de radiocomunicação necessita da Licença de funcionamento expedida pela Anatel. A utilização sem a devida concessão é considerada crime Federal conforme artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações.
A utilzação de equipamentos de comunicação em discordância com as leis gerais de telecomunicações, implica em multas e apreensões dos equipamentos.
Para que os equipamentos sejam colocados em uso é obrigatório a execução de um projeto de engenharia e desta forma ser identificado a melhor condição de uso, para que a mesma esteja completamente regularizada, se faz necessária os pagamento das taxas previstas em lei, como PPDUR, PPDESS, TFI, TFF.
Consulte-nos para auxiliá-lo nos procedimentos adequados, caso seu equipamento não se encontra conforme o indicado.